Política STI FY27 · Sales Plan
01Objeto, Finalidade e Caracterização
Objeto, finalidade e natureza contábil-fiscal do Programa.
Institui o Bônus STI FY27 (01/04/2026 a 31/03/2027), pago em junho de 2027, com natureza de bônus por atingimento de metas e princípios hierarquizados de administração.
1.1 Objeto
1.1.1A PI AgSciences Brasil institui, para o ciclo fiscal FY27 (1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027), o Programa de Incentivos FY27 · Short-Term Incentive (STI), denominado Bônus STI nas demais cláusulas deste documento.
1.1.2O Programa estrutura-se em dois planos: o Sales Plan, aplicável ao time de vendas (Capítulo 06), e o Corporate Plan, aplicável aos profissionais não-comerciais e subdividido em Plan A (global-linked) e Plan B (country-linked) (Capítulo 07). Ambos seguem as mesmas diretrizes gerais do Programa, com mecânica de apuração própria.
1.1.3O Programa compõe a remuneração variável anual da Companhia. O pagamento é único, ocorre em junho de 2027 e depende de desempenho mensurável, vínculo ativo nas datas estabelecidas e cumprimento das regras desta Política.
1.1.4O presente documento é o instrumento normativo único do ciclo. Comunicações paralelas, promessas verbais ou orientações isoladas não criam direito nem alteram esta Política. Qualquer mudança formal segue o procedimento descrito no Capítulo 03.
1.2 Caracterização do pagamento
1.2.1O pagamento previsto nesta Política é caracterizado contábil e fiscalmente como Bônus por Atingimento de Metas, e não como salário ou contraprestação ordinária. A natureza de bônus aplica-se às duas categorias de vínculo elegíveis, com os tratamentos a seguir:
- Colaboradores CLT: o Bônus integra a folha de pagamento da competência de junho de 2027 em verba específica de "Bônus por Atingimento de Metas", com incidência dos encargos legais aplicáveis (IRRF, INSS observado o teto, FGTS e demais reflexos no mês de pagamento).
- Prestadores PJ: o Bônus é pago contra emissão de Nota Fiscal de serviços, com a descrição contratual "Bônus por meta contratual conforme contrato vigente". A Companhia não retém encargos previdenciários ou trabalhistas sobre esse valor. As obrigações tributárias e contábeis do prestador são de sua exclusiva responsabilidade.
1.2.2A caracterização como bônus reflete a natureza eventual, condicional e meritocrática do pagamento e não cria direito adquirido para ciclos futuros.
1.3 Finalidade
1.3.1O Programa atende a quatro objetivos: reconhecer entregas com resultado mensurado; diferenciar profissionais por desempenho efetivo; orientar o esforço para os indicadores que a Companhia acompanha; e preservar previsibilidade orçamentária.
1.4 Princípios
1.4.1A administração do Bônus STI obedece aos seguintes princípios, em ordem hierárquica:
- Pagamento por resultado verificado. O pagamento decorre de venda reconhecida ou meta cumprida, não de esforço alegado.
- Equidade interna. Profissionais em situações comparáveis recebem tratamento comparável.
- Transparência das regras. Toda regra que afeta o cálculo está nesta Política e é comunicada antes do início da apuração.
- Accountability. Gestores respondem pela definição de metas, pelo acompanhamento e pela documentação das evidências.
- Não punição por fato exógeno. Eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis (força maior, caso fortuito, reorganização societária, crise climática, choque cambial relevante) não zeram o Bônus de profissionais com desempenho individual ou de unidade adequado. O evento pode ter escala nacional, regional ou local, desde que o impacto sobre a apuração seja material e comprovado. O Comitê delibera o tratamento caso a caso, na forma da cláusula 12.3.2.
- Conformidade. Nenhum pagamento ocorre sem validação cruzada das instâncias previstas no Capítulo 03.
1.4.2No conflito entre dois princípios, prevalece o que aparece primeiro na lista acima.
02Escopo e Aplicação
Público elegível, exclusões, base ativa e vigência do ciclo.
Elegíveis CLT e PJ da unidade Brasil com admissão até 31/12/2026; período de apuração de 01/04/2026 a 31/03/2027, resultados apurados até 31/05/2027 e pagamento em junho de 2027.
2.1 Público elegível
2.1.1O Programa aplica-se a duas categorias de vínculo, ambas restritas à unidade Brasil:
- Colaboradores CLT da PI AgSciences Brasil;
- Prestadores de serviço Pessoa Jurídica (PJ) contratados pela PI AgSciences Brasil, sob contrato de prestação de serviços que contemple expressamente cláusula de Bônus por Meta Contratual, conforme modelo aprovado pelo Jurídico e pelo RH.
2.1.2Profissionais alocados em outras unidades do grupo não integram este Programa, ainda que reportem operacionalmente a líderes Brasil ou colaborem com áreas Brasil em projetos transversais.
2.2 Exclusões
2.2.1Não são elegíveis ao Programa:
- Profissionais alocados em unidades fora do Brasil;
- Terceiros contratados por meio de empresa interposta, sem vínculo PJ direto com a PI AgSciences Brasil;
- Membros de Conselho ou de Diretoria Estatutária, regidos por programas próprios de remuneração de longo prazo;
- Prestadores PJ cujo contrato vigente não contenha cláusula de Bônus por Meta Contratual.
2.3 Base ativa do ciclo
2.3.1O quadro elegível do ciclo é aprovado e provisionado pela Companhia e pode incorporar novas posições ao longo do período, conforme admissões válidas até 31 de dezembro de 2026 (Capítulo 05).
2.4 Vigência
2.4.1Esta Política tem vigência exclusiva para o ciclo FY27. Calendário do ciclo:
| Marco | Data |
|---|---|
| Início do período de apuração | 01/04/2026 |
| Encerramento do período de apuração | 31/03/2027 |
| Apuração dos resultados coletivos e individuais | Até 31/05/2027 |
| Validação do Comitê de Remuneração | Maio/2027 |
| Comunicação individual e pagamento | Junho/2027 |
2.5 Estimativa orçamentária e cenários
2.5.1Os valores desta seção são estimativas indicativas para governança orçamentária. Não constituem orçamento aprovado, teto de pagamento, alvo individual, compromisso da Companhia nem expectativa de direito.
2.5.2Premissas declaradas: % alvo conforme contrato individual de cada profissional (padrão de 25%, admitidas exceções contratuais); multiplicador anual de 12 meses para PJ e de 13,33 meses para CLT.
2.5.3Cenários de pagamento, em proporção do alvo individual agregado: piso (atingimento de 80% paga 60% do alvo), meta (100% paga 100% do alvo) e teto (125% ou mais paga 150% do alvo).
03Governança e Validação
Camadas de validação, Comitê de Remuneração e fóruns trimestrais.
Quatro camadas de validação, Comitê de Remuneração por consenso, condução operacional pelo gestor do Programa e quatro fóruns trimestrais com janelas de correção de registros.
3.1 Cadeia de validação
3.1.1A apuração do Bônus STI passa por quatro instâncias sequenciais. Nenhum pagamento ocorre sem percorrer as quatro etapas.
- 1ª camada · Validação local: Gerentes Regionais Comerciais e lideranças diretas validam os números brutos do território ou da equipe sob responsabilidade. A validação local não é definitiva: os números percorrem, na sequência, consolidação técnica independente e validação executiva, o que mitiga o conflito de interesse do validador cujo Bônus está atrelado ao consolidado que valida. Conflitos diretos seguem a cláusula 3.2.4.
- 2ª camada · Consolidação técnica: Sales & Ops Specialist consolida os dados regionais, reconcilia inconsistências e aplica os critérios de avaliação. Operação técnica, sem juízo de valor sobre o desempenho.
- 3ª camada · Validação executiva por área: Heads das áreas validam a apuração consolidada de seus times. A validação do Bônus do próprio Head é realizada pelo Interim Country Lead, na modalidade de validação pelo nível superior (skip-level review), vedada a autovalidação. A validação do próprio Interim Country Lead é realizada pelo Head of HR, PI AgSciences (validação Global).
- 4ª camada · Acionamento eventual: o Comitê de Remuneração delibera questões de natureza estruturante, exceções com impacto sistêmico, alterações materiais desta Política e mudanças do Programa. A condução operacional rotineira é responsabilidade do Head of Human Resources (cláusula 3.2.5), com prestação de contas ao Comitê.
3.2 Comitê de Remuneração
3.2.1Composição, sem presidência ou hierarquia entre os membros: Interim Country Lead; Head of Finance; Head of Commercial; Head of Human Resources. O Head of Human Resources é o responsável direto pela gestão do Programa.
3.2.2Não há quórum mínimo nem presidência. Os itens que necessitarem de aprovação são decididos por anuência do grupo: consenso dos membros, formalizado por manifestação documentada. Os demais itens, de natureza operacional ou rotineira, seguem a condução direta do Head of Human Resources (cláusula 3.2.5), sem necessidade de reunião do grupo.
3.2.3O Comitê é acionado em situações de natureza estruturante, alta complexidade ou impacto sistêmico. Atribuições: aprovar o Programa de Incentivos FY27 e suas alterações materiais; aprovar o Pool de Bônus do ciclo; deliberar sobre exceções com impacto sistêmico ou que criem precedente; autorizar mudanças estruturantes ou implementações novas no Programa; decidir sobre suspensão, alteração ou cancelamento de pontos desta Política; homologar resultados consolidados antes do pagamento anual.
3.2.4Conflito de interesse: membro do Comitê ou Head com interesse direto em decisão pontual abstém-se do voto e da validação, com registro em ata. Heads não validam o próprio Bônus.
3.2.5Responsabilidade operacional do Programa: a condução operacional do Programa de Bônus STI é responsabilidade direta do Head of Human Resources, gestor do Programa (Owner). Decisões rotineiras de gestão (validação de apurações, esclarecimento de regras, ajustes operacionais, exceções individuais sem impacto sistêmico e flexibilizações pontuais previstas nesta Política) são conduzidas pelo Head of Human Resources, com registro formal e prestação de contas ao Comitê nos fóruns periódicos.
3.3 Fóruns trimestrais
3.3.1A Companhia conduz quatro fóruns ao longo do ciclo, ao final de cada trimestre fiscal, para apresentar prévias de apuração, validar tendências, abrir janela de correção de registros e comunicar alterações homologadas pelo Comitê desde o último fórum. Os fóruns são conduzidos com os Gerentes Regionais Comerciais, que podem compartilhar com cada profissional toda informação relacionada às metas e ao atingimento do respectivo profissional. No Sales Plan, as prévias incluem o atingimento acumulado por território.
3.3.2As janelas de correção destinam-se aos registros do próprio trimestre em curso. Correções de registros de trimestres anteriores dependem de análise e deliberação do Comitê de Remuneração, mediante evidência objetiva.
04Definições e Glossário
Definições operacionais aplicáveis a este Programa.
Glossário operacional do Programa; em divergência de interpretação, prevalece a cláusula do capítulo específico.
4.1 Termos definidos
4.1.1Os termos abaixo aplicam-se a este Programa com os significados definidos a seguir. Em caso de divergência entre um verbete deste glossário e uma cláusula de capítulo específico, prevalece a cláusula do capítulo específico.
| Termo | Definição operacional |
|---|---|
| Bônus STI | Bônus por Atingimento de Metas do Programa de Incentivos FY27 (Short-Term Incentive). Programa guarda-chuva anual, pago em junho de 2027, estruturado em dois planos: Sales Plan (vendas) e Corporate Plan (não-vendas). |
| Programa de Incentivos FY27 | Programa guarda-chuva de incentivo de curto prazo (Short-Term Incentive · STI) da PI AgSciences para o ciclo FY27, composto pelo Sales Plan e pelo Corporate Plan. |
| Sales Plan | Plano de incentivo do time de vendas Brasil (Gerentes de Vendas, Gerentes Regionais Comerciais, Representantes Técnicos de Vendas e Desenvolvedores Técnicos de Mercado). Composição padrão: 75% performance de vendas (curva de Net Sales POG, líquida da trava de cobrança) e 25% Desenvolvimento de Mercado, com composição própria para os DMs (seção 6.7). |
| Corporate Plan | Plano de incentivo dos profissionais não-comerciais. Bônus = 60% resultado de receita + 40% metas individuais. Dividido em Plan A (global-linked) e Plan B (country-linked). |
| Plan A · Global-linked | Sub-plano do Corporate Plan para posições globais e de liderança, com gatilho e componente financeiro ancorados na receita global. |
| Plan B · Country-linked | Sub-plano do Corporate Plan para posições não-comerciais de país. No Brasil, gatilho e componente financeiro ancorados na receita Brasil. |
| Trava de cobrança (binária) | Mecanismo do Sales Plan que deduz da base de atingimento as operações com pagamento em atraso superior a 30 dias em relação ao vencimento acordado, na posição de 31/03/2027, ou realizadas sob prazo de crédito superestendido fora da política de crédito da Companhia. A venda permanece caracterizada como Net Sales POG; sai apenas da base de atingimento enquanto estiver em atraso. Vencimentos acordados para após 31/03/2027 (prazo safra, barter) não estão em atraso e não geram dedução. Detalhamento nas cláusulas 6.1.3 a 6.1.5. |
| Cliente | Entidade para quem a PI AgSciences faturou a venda: revenda, cooperativa ou produtor. É o cliente que reconhece a venda para fins de Net Sales POG. O risco financeiro da cobrança (inadimplência ou atraso) é da Companhia e não descaracteriza a venda reconhecida, sem prejuízo da dedução temporária da base de atingimento pela trava de cobrança (cláusula 6.1.3). |
| Net Sales POG | Toda a receita reconhecida pela Companhia no ciclo: o POG somado às vendas reconhecidas no exercício fiscal que permanecem em estoque no canal e não foram objeto de prorrogação ou devolução. Venda segura, de produto que vai para o campo e com potencial de recebimento. Venda reconhecida pelo cliente, validada em plataforma oficial dentro do prazo, sem devolução, cancelamento ou estorno comercial até 31/03/2027 (encerramento do período de apuração). O volume é creditado ao território onde a venda foi realizada e alimenta a meta individual do profissional ali alocado (cláusula 6.0.2). Estornos posteriores a 31/03/2027 não afetam o cálculo do Bônus STI FY27. Definição operacional integral no Capítulo 06. |
| Plataformas Oficiais | TBDC e demais plataformas de gestão ou recursos corporativos previstos pela Companhia, designados em comunicado formal antes do trimestre de apuração. |
| Pool de Bônus | Orçamento total alocado para o pagamento do Bônus STI no ciclo, aprovado pelo Comitê. Limita o pagamento global e admite ajuste proporcional descendente quando a soma dos cálculos individuais excede o orçamento. |
| Piso de atingimento (threshold) | Atingimento mínimo abaixo do qual não há pagamento (80%). |
| Teto (cap) | Teto máximo de pagamento (150% do alvo individual). Atingimentos acima do teto requerem deliberação do Comitê. |
| Pro-rata mensal | Cálculo proporcional do Bônus, definido no Capítulo 05: 1/12 por mês completo de vínculo ativo no ciclo. |
| Permanência Mínima | Período mínimo de três meses completos de vínculo no ciclo para elegibilidade ao pagamento, com admissão até 31/12/2026. Pagamento pro-rata pela fração trabalhada. Flexível mediante análise e deliberação fundamentada, conforme cláusula 5.2.2. |
| Inadimplemento PJ | Violação grave e culposa de cláusula contratual pelo prestador, incluindo não entrega do serviço pactuado, descumprimento de SLA, violação de confidencialidade ou ação contrária ao Código de Conduta. |
| Força maior | Evento externo, imprevisível e inevitável, com efeitos sobre o ciclo de apuração, tratado conforme o princípio da não punição por fato exógeno (cláusula 1.4.1). |
| Caso fortuito | Evento natural, alheio à vontade das partes, impeditivo da execução normal do Programa. |
| Reorganização societária | Fusão, cisão, incorporação ou alteração de controle envolvendo a PI AgSciences Brasil, com tratamento específico do Programa deliberado pelo Comitê. |
| Movimentação Interna | Mudança de cargo, departamento ou regional. Sujeita a aprovação prévia do RH (Capítulo 08). |
| Clawback | Devolução de valor pago em casos de fraude, erro material superveniente, justa causa fundamentada em fato anterior ou violação de cláusulas pós-contratuais. Aplica-se a CLT por procedimento legal cabível e a PJ por cláusula contratual expressa. |
| RTV | Representante Técnico de Vendas (Sales Technical Rep). Profissional de campo responsável pela cobertura comercial e técnica de territórios definidos. |
| DM | Desenvolvedor Técnico de Mercado. Profissional técnico da área de Desenvolvimento de Mercado, com atuação de suporte a demonstrações, protocolos e desenvolvimento de mercado nos territórios. |
| Execution Marketing Manager | Gestor da área de Desenvolvimento de Mercado e dos DMs, integrante do Corporate Plan (cláusula 6.7.3). |
| Gestor do Programa (Owner) | Head of Human Resources, responsável direto pela condução operacional do Programa (cláusula 3.2.5). |
05Elegibilidade, Permanência e Pro-rata
Regime de pro-rata mensal, permanência mínima e tratamento por vínculo.
Bônus proporcional a 1/12 por mês completo de vínculo, permanência mínima de 3 meses com admissão até 31/12/2026, tratamento por tipo de desligamento e quitação de obrigações como condição de pagamento.
5.1 Pro-rata mensal
5.1.1O Bônus STI individual é calculado em regime de pro-rata mensal, considerando 1/12 do valor integral por mês completo de vínculo ativo no ciclo de apuração.
Bônus pro-rata = Bônus integral × (meses completos de vínculo no ciclo ÷ 12)
5.1.2A fórmula acima aplica-se a admissões, saídas qualificadas e movimentações internas, conforme este Capítulo e o Capítulo 08.
5.1.3Mês completo é o intervalo entre o primeiro e o último dia do mês civil em vínculo ativo. Frações de mês não são contadas e não há arredondamento favorável. Exemplo: profissional admitido em 2 de julho de 2026 não computa julho; o primeiro mês contado é agosto de 2026. A mesma regra vale para desligamentos e movimentações.
5.2 Permanência mínima e flexibilização
5.2.1A elegibilidade ao pagamento exige permanência mínima de 3 (três) meses de vínculo ativo no ciclo e admissão até 31 de dezembro de 2026 (nove meses após o início do ciclo). Profissionais admitidos após 31/12/2026 não são elegíveis ao ciclo FY27. O pagamento é pro-rata pela fração do ciclo efetivamente trabalhada.
5.2.2A regra de permanência mínima é flexível mediante análise do Head of Human Resources (cláusula 3.2.5), com escalonamento ao Comitê de Remuneração nos casos de impacto sistêmico. Demais requisitos para deliberação:
- Pleito formal endereçado pelo gestor direto ao Head of Human Resources, com justificativa documentada;
- Análise individualizada da contribuição do profissional, da natureza da saída e do princípio de equidade interna;
- Decisão fundamentada em ata, com motivação explícita;
- Decisão favorável não cria precedente automático para casos semelhantes nem para ciclos futuros.
5.3 Tratamento por categoria de vínculo
5.3.1Colaboradores CLT:
| Tipo de desligamento | Tratamento Bônus STI |
|---|---|
| Demissão por justa causa, qualquer data | Sem direito a pagamento. Eventual valor pago é objeto de clawback. |
| Demissão sem justa causa pela Companhia | Pro-rata mensal do valor apurado pela régua normal de resultado e pagamento, conforme a legislação aplicável, pago no prazo do Programa. |
| Mútuo acordo (Lei 13.467/17) | Pro-rata mensal, salvo deliberação em contrário do Comitê. |
| Aposentadoria | Pro-rata mensal, sem exigência de permanência mínima. |
| Falecimento | Pagamento integral do valor apurado aos dependentes legais conforme inventário, independentemente da data e da permanência. |
| Doença grave ou licença prolongada superior a 90 dias | Pro-rata sobre meses efetivamente trabalhados, com possibilidade de pleito específico ao Comitê. |
5.3.2Prestadores PJ:
| Tipo de encerramento contratual | Tratamento Bônus STI |
|---|---|
| Rescisão por interesse da Companhia, sem inadimplemento | Pro-rata mensal do valor apurado pela régua normal de resultado e pagamento, pago no prazo do Programa. |
| Rescisão por inadimplemento contratual do prestador | Sem direito a pagamento. Eventual valor pago é objeto de clawback contratual. |
| Rescisão por interesse mútuo | Pro-rata mensal, conforme previsão específica no termo de rescisão. |
| Encerramento durante apuração de fato ético-disciplinar | Pagamento suspenso até conclusão da apuração. Confirmada a violação, sem direito a pagamento. |
5.4 Quitação de obrigações
5.4.1O pagamento está condicionado a:
- Devolução de equipamentos, dispositivos e materiais corporativos sob posse;
- Encerramento de pendências de prestação de contas (despesas, viagens, adiantamentos);
- Encerramento de pendências contratuais (CLT) ou de faturamento (PJ);
- Aderência aos termos de confidencialidade e não-concorrência aplicáveis.
5.4.2A não quitação suspende o pagamento até a regularização. Após 90 dias da data prevista de pagamento sem regularização, o direito decai, salvo deliberação do Comitê. O prazo de 90 dias não corre enquanto a pendência estiver sob análise formal da própria Companhia ou em disputa formalizada pelos canais da cláusula 11.5.1; nesses casos, a contagem inicia na comunicação formal da decisão ao profissional.
5.5 Admissões durante o ciclo
5.5.1Profissionais admitidos durante o ciclo seguem o mesmo regime de pro-rata mensal e permanência mínima previsto nas seções 5.1 e 5.2. Admissões posteriores a 31 de dezembro de 2026 não atingem a permanência mínima de 3 meses e não são elegíveis ao ciclo FY27, salvo deliberação do Comitê.
06Sales Plan · Apuração Comercial
Apuração comercial: vendas, Desenvolvimento de Mercado, trava de cobrança e curva de pagamento.
Bônus comercial composto por 75% vendas (curva de Net Sales POG, líquida da trava de cobrança) e 25% Desenvolvimento de Mercado; target Brasil de R$ 55.689.632, piso agregado de 80% e teto de 150%.
6.0 Escopo do Sales Plan
6.0.1O Sales Plan aplica-se ao time de vendas Brasil: Gerentes de Vendas (Sales Managers), Gerentes Regionais Comerciais, Representantes Técnicos de Vendas (RTVs) e Desenvolvedores Técnicos de Mercado (DMs).
6.0.2A meta de cada profissional comercial é individual, definida em valor absoluto para o ciclo e ancorada ao território onde o profissional atua. O volume de Net Sales POG do território no ciclo alimenta o atingimento dessa meta. A continuidade da meta em movimentações durante o ciclo é regida pela seção 6.3. O cálculo individual aplica o pro-rata mensal previsto no Capítulo 05 sobre o resultado consolidado do território.
6.1 Net Sales POG e trava de cobrança
6.1.1Net Sales POG é toda a receita reconhecida pela Companhia no ciclo: o POG somado às vendas reconhecidas no exercício fiscal que permanecem em estoque no canal e não foram objeto de prorrogação ou devolução. É a venda segura: produto que vai para o campo, com potencial de recebimento. A venda integra a base quando satisfaz cumulativamente três critérios; a ausência de qualquer um retira a venda da base:
- Critério 1 · Reconhecimento POG: venda reconhecida pelo cliente, a entidade para quem a PI AgSciences faturou (revenda, cooperativa ou produtor), com identificação do cliente, do produto e da quantidade.
- Critério 2 · Sem devolução ou estorno: sem devolução, cancelamento ou estorno comercial da operação até o encerramento do período de apuração (31/03/2027).
- Critério 3 · Registro oficial: venda lançada em plataforma oficial dentro do prazo previsto, com todos os campos obrigatórios completos.
6.1.2Detalhamento dos critérios:
- Estoque de canal: a venda faturada para a revenda e ainda em estoque dela em 31/03/2027 compõe a base de Net Sales POG, desde que não tenha sido objeto de prorrogação ou devolução.
- Devolução parcial: apenas o volume devolvido, cancelado ou estornado sai da base; o volume remanescente da operação permanece, desde que atenda aos demais critérios.
- Estornos e devoluções ocorridos após 31/03/2027 não afetam o cálculo do Bônus STI FY27 e são considerados no ciclo seguinte. O período de 31/03/2027 a 31/05/2027 destina-se à análise e ao fechamento interno da apuração, considerando exclusivamente as ações e os fatos ocorridos até 31/03/2027.
6.1.3Trava de cobrança: a apuração de vendas do profissional é líquida de inadimplência sob sua responsabilidade e de operações com prazos de crédito superestendidos fora da política de crédito da Companhia. Essas operações são deduzidas da receita para o cálculo do atingimento. A cobrança é responsabilidade do profissional comercial e do seu Gerente Regional Comercial.
6.1.4A trava de cobrança opera de forma binária, operação a operação, sobre a base consolidada do território (cláusula 6.0.2), alcançando os profissionais que respondem pelo território conforme a cláusula 6.3.2. Regras de aplicação:
- A dedução alcança operações com pagamento em atraso superior a 30 dias em relação ao vencimento acordado, apuradas na posição de 31/03/2027 (encerramento do período de apuração), ou realizadas sob prazo de crédito superestendido (cláusula 6.1.5).
- Operação quitada até 31/03/2027 não gera dedução, ainda que tenha registrado atraso durante o ciclo.
- Operação cujo vencimento acordado seja posterior a 31/03/2027, inclusive vendas sob prazo safra e vendas com liquidação em produto previstas em contrato (barter), não está em atraso na data de apuração e não gera dedução. Operação cujo vencimento não complete 30 dias de atraso até 31/03/2027 também não gera dedução.
- A dedução não descaracteriza a venda como Net Sales POG (cláusula 6.1.1): a venda permanece reconhecida e o risco financeiro da cobrança é da Companhia. Para fins de Bônus, a operação apenas sai da base de atingimento enquanto estiver em atraso.
6.1.5Prazo de crédito superestendido é o concedido fora da política de crédito vigente da Companhia. Prazos aprovados formalmente pelas alçadas de crédito da Companhia integram a política de crédito e não geram dedução por este critério.
6.2 Plataformas oficiais de mensuração
6.2.1A apuração reconhece exclusivamente registros realizados nas plataformas oficiais previamente comunicadas pela Companhia. Para o ciclo FY27 estão designadas:
- TBDC · software de gestão dos dados de campo e do volume proveniente dos RTVs, de apoio ao time comercial;
- Demais plataformas designadas formalmente por Sales & Operations, RH ou Compliance, em comunicado prévio à apuração trimestral.
6.2.2Critérios de registro, prazos, campos obrigatórios e regras de reconciliação são definidos por Sales & Operations e divulgados em comunicado formal antes do início de cada trimestre.
6.2.3Registros fora das plataformas oficiais (planilhas paralelas, relatórios manuais, mensagens, e-mails individuais, capturas de tela) não compõem base de apuração.
6.2.4Exceção operacional comprovada: em caso de indisponibilidade técnica da plataforma oficial por período superior a 24 (vinte e quatro) horas dentro do trimestre de apuração, o profissional pode submeter prova alternativa de registro (e-mail formal ao gestor, chamado de TI com protocolo, log de sistema, comprovação de tentativa) para validação por Sales & Operations e Compliance, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal de restabelecimento. A indisponibilidade e o restabelecimento são atestados por Sales & Operations com base nos registros de TI e comunicados formalmente à base elegível. Dificuldades individuais de conectividade não configuram a exceção desta cláusula; nesses casos, o registro deve ocorrer tão logo haja acesso, dentro dos prazos comunicados para o trimestre. A análise é caso a caso, com decisão fundamentada e documentada.
6.2.5A inclusão de nova plataforma como fonte oficial durante o ciclo exige aprovação do Comitê de Remuneração e comunicado coletivo prévio à base elegível, com antecedência mínima de quinze dias úteis em relação ao primeiro fechamento que considerará a nova fonte.
6.2.6Registro dependente de terceiros: quando o reconhecimento POG depender de lançamento pela revenda ou por outro terceiro, o atraso ou o erro de lançamento não imputável ao profissional pode ser corrigido nas janelas de correção dos fóruns trimestrais (cláusula 3.3.2), mediante evidência objetiva da venda e da causa do atraso. A janela final de correção encerra com a apuração, em 31/05/2027.
6.3 Continuidade da meta no território
6.3.1Em movimentações durante o ciclo, a meta do território permanece intacta no seu valor original. O sucessor herda a porção remanescente; o predecessor leva a porção já atingida no seu período de vínculo. Não há recriação de meta nem fragmentação.
6.3.2O atingimento de cada profissional é calculado sobre o resultado consolidado do território no ciclo, com pro-rata mensal individual conforme o Capítulo 05. Efeitos positivos e negativos do desempenho do território são compartilhados entre os profissionais que por ele passaram: o predecessor beneficia-se do que o sucessor entrega após a sua saída, ou é onerado por ele; o sucessor herda o resultado do predecessor, inclusive as deduções da trava de cobrança sobre operações originadas antes da sua chegada (cláusula 6.1.4).
6.3.3A formalização das movimentações em regionais comerciais é responsabilidade do gestor direto e do Head of Commercial, mediante comunicação formal ao RH contendo: identificação do profissional em saída ou entrada, datas efetivas, território envolvido, valor da meta original do território, atingimento acumulado até a data da movimentação e profissional sucessor ou redesignado, quando aplicável. O RH registra a movimentação em sistema. Em divergência entre comunicações, prevalece o registro homologado pelo RH, e o profissional pode requerer correção pelos canais da cláusula 11.5.1.
6.3.4Deterioração comprovada na assunção do território: o profissional que assumir território com deterioração material comprovada (atingimento, canal ou inadimplência herdados) pode ter a situação submetida, por pleito fundamentado do gestor direto, ao gestor do Programa (cláusula 3.2.5), com escalonamento ao Comitê nos casos de impacto sistêmico. A análise é caso a caso e não cria direito adquirido nem precedente automático.
6.4 Fórmula de cálculo e composição
Bônus STI = Remuneração Anual de Referência × % alvo × % Pagamento Composto × Pro-rata
6.4.1A Remuneração Anual de Referência é calculada conforme o vínculo do profissional:
- CLT: salário-base mensal multiplicado por 13,33 (12 salários, 13º e 1/3 constitucional de férias). Não integram a base: comissões variáveis pagas em outras rubricas, prêmios pontuais, vale-refeição e demais benefícios não-remuneratórios.
- PJ: contraprestação mensal contratada multiplicada por 12. Não integram a base: reembolsos de despesas operacionais, valores extra-contratuais e bonificações eventuais.
6.4.2Sobre a Remuneração Anual de Referência aplica-se o % alvo (Bonus Target), cujo padrão é de 25%. Exceções a esse percentual podem ser definidas no contrato individual, conforme a negociação de contratação de cada profissional, respeitadas as demais regras desta Política. O percentual efetivamente aplicável, padrão ou excepcional, é o previsto no contrato de trabalho (CLT) ou de prestação de serviços (PJ). Exemplo prático (RTV PJ, contraprestação mensal de R$ 14.000, % alvo de 25%):
- Remuneração Anual de Referência = R$ 14.000 × 12 = R$ 168.000;
- Alvo individual = 25% × R$ 168.000 = R$ 42.000;
- Vendas do território a 100% e Desenvolvimento de Mercado cumprido integralmente: % Pagamento Composto = (75% × 100%) + (25% × 100%) = 100%;
- Pro-rata 12/12 = 1,0. Bônus STI = R$ 42.000 × 100% × 1,0 = R$ 42.000.
6.4.3O Bônus do Sales Plan Brasil é composto por dois blocos, na proporção % Pagamento Composto = (75% × % Pagamento de Vendas) + (25% × % Atingimento de Desenvolvimento de Mercado), ressalvada a composição própria dos DMs (seção 6.7):
- 75% · Performance de Vendas: medida pela curva de pagamento (seção 6.5) aplicada ao atingimento de Net Sales POG do território, líquido da trava de cobrança (cláusulas 6.1.3 a 6.1.5), versus a meta individual do território.
- 25% · Desenvolvimento de Mercado: medido pelos critérios da cláusula 6.4.4. O bloco divide-se em duas metades de 12,5%: Eventos de Campo e campos de demonstração.
6.4.4Critérios de Desenvolvimento de Mercado (25%), por RTV no ciclo. As metas são fixas, anuais e acumulativas ao longo do ciclo, sem fracionamento por trimestre:
- Eventos de Campo (Field Events) · meta fixa de 2 eventos no ciclo, correspondente à metade de 12,5% do bloco. Evento de Campo é a organização de evento caracterizada pelo uso de barraca e materiais de comunicação e marketing, com a finalidade de demonstração do produto para o cliente, organizado pelo Representante Técnico de Vendas (RTV). O Desenvolvedor Técnico de Mercado (DM) pode dar suporte, mas a responsabilidade direta é do RTV.
- Campos de demonstração (Campos Experimentais) · meta fixa de 10 campos válidos no ciclo, correspondente à outra metade de 12,5% do bloco. Campo de demonstração é o campo conduzido em fazenda de produtor, para demonstração do produto em condição real de lavoura. Campo válido é o que atende cumulativamente: (i) demonstração inédita, com produtor que não é usuário atual e não participou de demonstração em safras anteriores; (ii) documentação completa no TBDC (FFE), incluindo o dado final de colheita.
- A contagem é inteira: entrega em andamento não conta; só entra na contagem a entrega concluída e validada.
- Validação formal por comitê de três assinaturas: Gerente Regional Comercial, Execution Marketing Manager e Gerente de Comunicação e Eventos. A entrega só entra na apuração com os dados lançados na plataforma oficial, conforme a configuração vigente do sistema, e com as três validações registradas. Qualquer alteração posterior do número derruba as validações e exige nova validação pelo comitê.
6.4.5Apuração do bloco de Desenvolvimento de Mercado. Cada item tem escala própria, sem interpolação dentro das faixas e com saturação na meta: a superação da meta não gera pagamento adicional e o teto de cada item é 100%, diferente da curva de pagamento do Revenue:
- Eventos de Campo (12,5%): 0 evento paga 0%; 1 evento paga 50%; 2 ou mais eventos pagam 100% do item.
- Campos de demonstração (12,5%): régua em degrau com piso alto. Entregar até 6 campos, 60% da meta, não gera pagamento; o primeiro degrau abre no 7º campo válido:
| Campos válidos no ciclo | Fração paga do item | Efeito no Bônus |
|---|---|---|
| 0 a 6 | 0% | 0% |
| 7 a 9 | 60% | 7,5% do alvo individual |
| 10 ou mais | 100% | 12,5% do alvo individual |
- Para culturas com colheita posterior a 31/03/2027, o dado final de colheita é aceito até o encerramento da janela de apuração (31/05/2027). Casos de colheita posterior a essa janela são submetidos ao gestor do Programa (cláusula 3.2.5), com decisão fundamentada.
- A perda comprovada da lavoura por evento climático não descaracteriza o campo de demonstração cuja condução e documentação estejam completas até a data do evento, mediante validação do comitê da cláusula 6.4.4, em linha com o princípio da cláusula 1.4.1.
- A verificação do ineditismo do produtor tem por referência os registros das plataformas oficiais. Critérios operacionais de registro prévio, evidências e remarcações são divulgados por Sales & Operations e Marketing em comunicado formal prévio à apuração de cada trimestre.
6.5 Curva de pagamento
6.5.1O % Pagamento de Vendas segue a curva abaixo, padrão corporativo global da PI Industries, fixa e não negociável no nível da unidade Brasil:
| Faixa de atingimento (Net Sales POG) | % Pagamento | Status |
|---|---|---|
| Inferior a 80% | 0% | Sem pagamento, abaixo do piso de atingimento |
| De 80% a 89,99% | 60% | Abaixo do alvo |
| De 90% a 99,99% | 85% | Próximo ao alvo |
| Exatos 100% | 100% | Alvo atingido |
| De 100,01% a 109,99% | 110% | Acima do alvo |
| De 110% a 124,99% | 125% | Excelente |
| Igual ou superior a 125% | 150% | Teto |
6.5.2O atingimento é expresso em percentual com duas casas decimais e enquadrado na faixa correspondente da tabela. Não há arredondamento para mudança de faixa.
6.5.3Atingimentos superiores a 125% que sustentem pleito de superação do teto podem ser submetidos ao Comitê de Remuneração, caso a caso, sem caráter de direito adquirido. O pleito considera sustentabilidade do resultado, qualidade da venda (sem estornos relevantes) e contribuição à estratégia, além do número absoluto.
6.6 Targets de Companhia e gatilhos · FY27
6.6.1O target Brasil para o ciclo FY27 é de R$ 55.689.632 em receita de vendas (Net Sales POG agregado). Esse valor define o atingimento de 100% e é a referência da tabela de pagamento no nível agregado.
6.6.2O patamar de 125% sobre o target Brasil corresponde a R$ 69.612.040 e é a referência de superatingimento institucional. O atingimento ou a superação desse patamar ativa o pagamento na faixa máxima da tabela da seção 6.5.
6.6.3A meta individual de cada profissional é ancorada ao território onde está alocado e o atingimento é apurado pelo resultado consolidado desse território (cláusula 6.0.2). A meta regional é proporcional ao target Brasil. A formalização é responsabilidade do gestor direto, com comunicação formal ao profissional no início do ciclo.
6.6.4Trava agregada Brasil: Net Sales POG agregado abaixo de R$ 44.551.706 (80% do target Brasil, piso de atingimento) suspende qualquer pagamento de Bônus STI no ciclo, em conformidade com a tabela de pagamento. O Sales Plan tem, portanto, dois gatilhos independentes e cumulativos:
- Gatilho individual: atingimento do território abaixo de 80% da meta individual resulta em % Pagamento de Vendas igual a zero para o profissional.
- Gatilho agregado: resultado Brasil abaixo de 80% do target Brasil suspende o pagamento de todos os profissionais no ciclo, ainda que territórios individuais tenham superado a meta. Exemplo: território a 120% da meta individual com Brasil agregado em 75% do target não gera pagamento no ciclo.
6.7 Apuração por papel
6.7.1Gerentes Regionais Comerciais: a composição é a padrão do Sales Plan, 75% vendas e 25% Desenvolvimento de Mercado. O componente de vendas tem por meta a soma das metas dos territórios da regional sob sua gestão, apurada pelo resultado consolidado de Net Sales POG desses territórios, líquido da trava de cobrança aplicada operação a operação, na curva da seção 6.5. O componente de Desenvolvimento de Mercado é apurado pelo agregado das entregas dos RTVs da regional contra o alvo agregado, que é a soma das metas fixas individuais (2 eventos e 10 campos por RTV), observado o teto por RTV na soma: cada RTV contribui com no máximo a sua meta individual e o excedente de um não compensa o déficit de outro. Sobre o percentual do alvo agregado de cada item aplica-se a régua graduada:
| % do alvo agregado | Fração paga do item |
|---|---|
| Abaixo de 50% | 0% |
| De 50% a 69% | 50% |
| De 70% a 89% | 75% |
| De 90% a 99% | 90% |
| 100% | 100% |
6.7.2Desenvolvedores Técnicos de Mercado (DMs): a apuração combina os componentes na proporção % Pagamento Composto = (25% × % Pagamento de Vendas) + (12,5% × fração agregada de campos de demonstração) + (12,5% × fração agregada de Eventos de Campo) + (20% × plano de ação para os 3 principais produtores/distribuidores) + (15% × avaliação técnica dos RTVs) + (15% × programa de treinamento). Os seis componentes, referidos ao Bônus total, somam 100%:
- 25% · Vendas: resultado consolidado dos territórios sob atendimento técnico do DM, líquido da trava de cobrança, na curva da seção 6.5, coerente com a ancoragem territorial da cláusula 6.0.2.
- 12,5% · Campos de demonstração (Campos Experimentais): fração agregada das entregas dos RTVs do escopo de atendimento do DM, com o teto por RTV e a régua graduada da cláusula 6.7.1.
- 12,5% · Eventos de Campo: fração agregada das entregas dos RTVs do escopo, com o mesmo teto por RTV e a régua graduada da cláusula 6.7.1. A responsabilidade direta pelos Eventos de Campo permanece do RTV (cláusula 6.4.4).
- 20% · Plano de ação para os 3 principais produtores/distribuidores do escopo do DM.
- 15% · Avaliação técnica dos RTVs (conhecimento técnico).
- 15% · Programa de treinamento, incluindo a Field Training Area.
Para o plano de ação, a avaliação técnica e o programa de treinamento, os critérios operacionais de medição são definidos e comunicados formalmente pelo gestor do Programa antes do encerramento do período de apuração.
6.7.3O Execution Marketing Manager integra o Corporate Plan (Capítulo 07) e não é apurado por este capítulo.
07Corporate Plan · Visão geral
Referência resumida do plano aplicável aos profissionais não-comerciais.
Os profissionais não-comerciais seguem o Corporate Plan, com política própria; gatilho de 80% do resultado de vendas Brasil e composição de 60% resultado geral de receita e 40% metas individuais.
7.1 Visão geral
7.1.1Os profissionais não-comerciais da PI AgSciences Brasil integram o Corporate Plan, plano com política própria dentro do Programa de Incentivos FY27, subdividido em Plan A (global-linked) e Plan B (country-linked). Este capítulo apresenta apenas a visão geral necessária ao público do Sales Plan; a mecânica completa de apuração consta no documento "Política STI FY27 · Corporate Plan".
7.1.2Composição resumida: o pagamento do Corporate Plan depende do gatilho de 80% do resultado de vendas Brasil. Atingido o gatilho, o Bônus não-comercial compõe-se de 60% resultado geral de receita e 40% metas individuais.
7.1.3O documento integral do Corporate Plan está disponível com a área de Recursos Humanos e com o gestor do Programa (cláusula 3.2.5). Dúvidas sobre o Corporate Plan seguem os canais oficiais da cláusula 11.5.1.
08Movimentações Internas
Aprovação prévia e regime de pro-rata em movimentações.
Movimentação sem aprovação prévia formal do RH não vale para a apuração; o pro-rata acumula as posições e as conversões de vínculo preservam a memória de cálculo.
8.1 Regra de aprovação prévia
8.1.1Toda mudança de cargo, departamento ou regional exige aprovação prévia formal do RH, registrada em sistema, antes da data efetiva de transição.
8.1.2Sem essa aprovação, o profissional permanece na posição original para a apuração do Bônus, ainda que exerça operacionalmente a nova função. A movimentação, inclusive a cobertura temporária de território, é formalizada previamente pelo gestor solicitante, pelo fluxo da seção 8.3, com antecedência recomendada de 30 dias e mínima de 15 dias da data efetiva. A omissão do gestor é tratada como descumprimento do princípio de accountability (cláusula 1.4.1). Nesse caso, o profissional que efetivamente exerceu a nova função ou a cobertura pode pleitear ao gestor do Programa (cláusula 3.2.5), pelos canais da cláusula 11.5.1, o reconhecimento do período exercido, apurado em pro-rata mensal.
8.2 Regime de pro-rata para movimentações
8.2.1Movimentações internas seguem o regime de pro-rata mensal previsto no Capítulo 05:
- Período anterior à movimentação: apurado pela regra da posição original, com pro-rata sobre os meses efetivamente exercidos;
- Período posterior à movimentação: apurado pela regra da nova posição, com pro-rata sobre os meses efetivamente exercidos;
- Não há descontinuidade do Bônus por motivo de movimentação interna. O profissional acumula o pro-rata das duas posições.
8.3 Fluxo de aprovação
8.3.1A aprovação prévia segue o fluxo: solicitação formal pelo gestor responsável pela nova posição; anuência do gestor da posição atual do profissional; análise do RH quanto a impacto na apuração do Bônus, faixa salarial, contrato e legislação aplicável; homologação do Head of Human Resources e registro em sistema com data efetiva.
8.3.2Movimentações que afetem profissionais comerciais (RTV, Gerente Regional Comercial, DM) têm requisito adicional de aceite do Head of Commercial, dado o impacto sobre a transferência de volume (Capítulo 06).
8.4 Mudança de categoria de vínculo
8.4.1De PJ para CLT: quando um profissional PJ passa a CLT durante o ciclo, ele carrega a memória de cálculo do modelo de contrato vigente no fechamento do ciclo, assim como todas as suas premissas (multiplicador, base de referência e % alvo então aplicáveis).
8.4.2De CLT para PJ: a conversão exige o encerramento do contrato como CLT. O valor proporcional referente ao período sob CLT é considerado e pago no mesmo prazo de pagamento do Programa. Havendo valor a receber, o pagamento ocorre no modelo do contrato atual (PJ), porém o cálculo do montante observa o modelo de contrato CLT (múltiplo de 13,33).
8.4.3A conversão é formalizada com anuência do grupo (cláusula 3.2.2). Conversões de CLT para PJ são tratadas com atenção especial pelas áreas de Compliance e Jurídico, observados os requisitos legais aplicáveis e a documentação da voluntariedade da migração.
09Conduta e Integridade
Vedações, confidencialidade e dever de reportar.
Manipulação, colusão, enchimento de canal, uso de informação privilegiada e pressão sobre validadores são vedados; violações suspendem o pagamento e podem gerar clawback.
9.1 Princípio geral
9.1.1A integridade da apuração depende de três pilares: registro fiel nas plataformas oficiais, validação cruzada entre instâncias independentes e dever de boa-fé de todos os profissionais envolvidos. Esta Política trata violação a qualquer um dos três pilares como Fato Ético-Disciplinar.
9.2 Vedações específicas
9.2.1São condutas vedadas, sem prejuízo de outras previstas no Código de Conduta da Companhia:
- Manipulação de registros: criar, antedatar, redirecionar, duplicar ou apagar registros de Net Sales POG nas plataformas oficiais com a finalidade de alterar o resultado da apuração própria, de pares ou de terceiros.
- Colusão e enchimento de canal (channel stuffing): articular com clientes, gestores ou pares operações comerciais que produzam reconhecimento artificial de receita. Exemplos: vendas com acordo prévio de devolução fora dos prazos do ciclo, antecipação de faturamento sem aderência aos critérios de Net Sales POG, enchimento de canal próximo ao fechamento de período sem demanda real do cliente, troca de territórios não formalizada com objetivo de redistribuir volume.
- Uso de informação privilegiada: acessar, divulgar ou utilizar dados de apuração de terceiros para benefício próprio ou de pares. Inclui dados consolidados pela 2ª camada (Sales & Ops), dados em poder dos Heads e dados em deliberação no Comitê.
- Pressão indevida sobre validadores: exercer ou tentar exercer influência indevida sobre profissionais responsáveis pela validação (Gerentes Regionais Comerciais, Sales & Ops Specialist, Heads, Comitê) com a finalidade de alterar apuração, viabilizar exceção sem fundamento ou suprimir registro desfavorável.
- Autovalidação por Heads: Head de área que valide a própria apuração de Bônus, sem validação pelo nível superior (Interim Country Lead ou CEO), incorre em violação.
9.2.2A caracterização de conduta vedada exige apuração formal (seção 9.5), com evidência objetiva. Venda que atenda aos três critérios de Net Sales POG (cláusula 6.1.1) e à política de crédito da Companhia não se presume irregular pela simples proximidade do fechamento do período. O que distingue a venda legítima do enchimento de canal é a ausência de demanda real do cliente, demonstrada por evidências como acordo prévio de devolução, pedido sem lastro ou desvio injustificado do padrão de compra do cliente.
9.3 Confidencialidade
9.3.1Exposição de critérios e valores de terceiros: os critérios de apuração e os valores individuais de % alvo, atingimento e pagamento de outras pessoas estão sob dever de sigilo profissional ampliado para gestores, validadores e profissionais com acesso aos dados consolidados de terceiros. A exposição ou divulgação não autorizada desses critérios e valores é tratada como Fato Ético-Disciplinar grave.
9.3.2Informações dos próprios valores pessoais: em relação aos seus próprios valores individuais, o profissional pode discutir e compartilhar com quem entender pertinente, conforme o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Companhia não exige sigilo do profissional sobre os próprios dados.
9.4 Dever de reportar
9.4.1Todo profissional que tomar conhecimento de tentativa de manipulação, colusão, pressão sobre validador ou uso de informação privilegiada tem o dever de reportar pelos canais oficiais: gestor direto, RH ou canal de denúncia da Companhia (com opção anônima quando aplicável).
9.4.2Retaliação contra profissional que reporte de boa-fé é, em si, violação grave desta Política e do Código de Conduta.
9.5 Apuração e consequências
9.5.1Reportes de violação desencadeiam apuração interna sob coordenação do RH e do Compliance, com proteção da identidade do reportante. Durante a apuração, eventual pagamento ao envolvido fica suspenso. A apuração observa andamento contínuo e prazo razoável, com registro formal das etapas. Concluída a apuração sem confirmação de violação, o pagamento suspenso é liberado integralmente na competência seguinte à conclusão, sem qualquer penalidade ao profissional.
9.5.2Confirmada a violação, aplicam-se as seguintes consequências, isolada ou cumulativamente:
- Anulação total ou parcial do pagamento previsto;
- Clawback de valores já pagos, observados os meios legais cabíveis para CLT (procedimento trabalhista, descontos legais autorizados, ação judicial) e para PJ (cobrança contratual conforme cláusula expressa, compensação em faturas, ação judicial);
- Medidas trabalhistas para CLT (advertência, suspensão, demissão por justa causa nos termos da CLT);
- Rescisão contratual por inadimplemento para PJ;
- Comunicação a órgãos competentes em caso de ilícito civil ou penal.
9.6 Boa-fé na entrega de dados
9.6.1Profissionais envolvidos em registro, validação ou consolidação de dados atuam sob dever de boa-fé. O dever abrange a tempestividade do registro dentro dos prazos comunicados, a completude dos campos exigidos, a correspondência dos dados ao evento comercial efetivo, a manutenção de evidências objetivas e a cooperação com auditoria interna ou externa.
10Pagamento e Clawback
Calendário operacional, tributação e clawback para CLT e PJ.
Apuração até 31/05/2027 e pagamento em junho de 2027, via folha (CLT) ou Nota Fiscal (PJ), com hipóteses e janelas de clawback definidas.
10.1 Calendário operacional
10.1.1O ciclo de pagamento observa o calendário a seguir:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Corte do período de apuração | 31/03/2027 |
| Apuração dos resultados coletivos e individuais | Até 31/05/2027 |
| Aprovação do Comitê de Remuneração | Maio/2027 |
| Comunicação e crédito CLT em folha / pagamento PJ contra NF | Junho/2027 |
10.2 Pagamento CLT
10.2.1O Bônus dos colaboradores CLT é creditado em folha de pagamento da competência de junho de 2027, em verba específica de "Bônus por Atingimento de Metas". Aplicam-se:
- IRRF retido na fonte conforme tabela progressiva vigente, com tributação no mês de pagamento;
- INSS incidente conforme legislação previdenciária aplicável a verbas de natureza bonificatória, observado o teto de contribuição;
- FGTS incidente sobre o valor pago (8%);
- Reflexos legais aplicáveis exclusivamente no mês de pagamento, sem incorporação retroativa em meses anteriores.
10.2.2Os valores informados nas comunicações individuais e de apuração são brutos, antes de impostos.
10.3 Pagamento PJ
10.3.1O Bônus dos prestadores PJ é pago contra emissão de Nota Fiscal de serviços, na competência de junho de 2027, conforme procedimento operacional definido pelo Financeiro.
10.3.2A NF deve discriminar a natureza do pagamento como "Bônus por meta contratual conforme contrato vigente" e ser emitida dentro dos prazos comunicados pelo Financeiro. Atraso na emissão da NF posterga o pagamento, sem que o atraso configure inadimplência da Companhia.
10.3.3A tributação aplicável ao prestador segue o regime tributário em vigor (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a classificação do CNPJ do prestador). Retenções obrigatórias previstas em lei (ISS na fonte quando aplicável, demais retenções) são processadas pelo Financeiro conforme a legislação vigente.
10.3.4A Companhia não orienta nem se responsabiliza pelo planejamento tributário ou contábil do prestador. Recomenda-se que o prestador consulte a sua contabilidade quanto aos efeitos do recebimento.
10.3.5A Companhia não retém nem recolhe encargos previdenciários ou trabalhistas sobre o Bônus pago ao prestador PJ, sendo essas obrigações de responsabilidade exclusiva do prestador.
10.4 Clawback
10.4.1A Companhia exerce o direito de clawback (devolução total ou parcial do valor pago) nos seguintes casos:
- Fraude, manipulação de resultado ou má-fé apurada após o pagamento · janela de 24 meses pós-pagamento;
- Erro material superveniente nas premissas que originaram o pagamento · janela de 12 meses pós-pagamento;
- Desligamento por justa causa (CLT) ou rescisão por inadimplemento (PJ) ocorrido em até 90 dias após o pagamento, fundamentado em fato anterior à data de pagamento;
- Violação de cláusula de confidencialidade, não-concorrência ou não-aliciamento aplicável ao profissional · janela de 12 meses pós-pagamento.
10.4.2A devolução pode ser executada via desconto em folha (CLT, com observância do limite legal), restituição direta, compensação contra créditos futuros (PJ) ou ação judicial, conforme orientação do Jurídico da Companhia.
10.4.3Para prestadores PJ, o mecanismo de clawback depende de cláusula contratual expressa de aceitação prévia da devolução e da compensação em faturas, prevista no contrato de prestação de serviços vigente.
11Comunicação
Cartas, comunicados e canais oficiais.
Comunicação individual de metas e alvo no início do ciclo; comunicados coletivos com antecedência mínima e canais oficiais de dúvida e denúncia.
11.1 Comunicação individual de metas
11.1.1A Companhia comunica individualmente a cada profissional elegível, no início do ciclo, a categoria de vínculo aplicável (CLT ou PJ), o % alvo, a fórmula vigente (comercial ou não-comercial), as referências aos capítulos desta Política e a declaração de que o Programa não constitui direito adquirido para ciclos seguintes. Essa comunicação é boa prática de gestão e não é condição de validade do Programa.
11.2 Comunicado coletivo de alterações
11.2.1Toda alteração estrutural desta Política (mudança de fórmula, de critério, de calendário ou de plataforma oficial) é comunicada coletivamente ao público elegível, em canal e formato definidos pelo RH, com antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à entrada em vigor.
11.2.2Alterações de natureza meramente operacional (campos de registro, prazos internos de validação, ajustes de cronograma sem efeito sobre cálculo) podem ser comunicadas em prazo menor, com aprovação do Head of Human Resources.
11.3 Comunicação de pagamento
11.3.1A comunicação individual do valor de pagamento é realizada em maio de 2027, antes do crédito ou da emissão de NF em junho de 2027. Inclui detalhamento do cálculo, pro-rata aplicado e canais de questionamento.
11.4 Confidencialidade
11.4.1As regras de confidencialidade do Programa, tanto a exposição dos critérios e valores de apuração de terceiros quanto a faculdade do profissional sobre os próprios valores pessoais, estão consolidadas na seção 9.3, referência única sobre o tema.
11.5 Canais oficiais de dúvida
11.5.1As dúvidas sobre esta Política seguem os canais oficiais:
- 1ª instância: gestor direto;
- 2ª instância: Head of Human Resources;
- Canal de denúncia: para suspeita de violação ética, com possibilidade de anonimato conforme a política da Companhia.
12Disposições Finais
Vigência, casos omissos e aprovação.
Vigência exclusiva do FY27, sem direito adquirido; casos omissos e fatos exógenos vão ao Comitê, com acionamento documentado; ciência obrigatória por assinatura digital.
12.1 Vigência
12.1.1Esta Política entra em vigor em 1º de abril de 2026 e tem vigência exclusiva para o ciclo FY27. Encerra-se com o pagamento em junho de 2027 e a auditoria pós-pagamento subsequente.
12.2 Não-direito adquirido
12.2.1A existência desta Política e o eventual recebimento de Bônus STI no FY27 não criam direito adquirido para ciclos seguintes. A Companhia preserva o direito de manter, ajustar, restringir, suspender ou descontinuar o Programa nos ciclos futuros.
12.3 Casos omissos e fatos exógenos
12.3.1Casos omissos são deliberados pelo Comitê de Remuneração, observados os princípios do Capítulo 01 e a equidade entre profissionais em situações comparáveis.
12.3.2Eventos de força maior, caso fortuito ou reorganização societária com impacto material sobre o ciclo são deliberados caso a caso pelo Comitê, conforme o princípio da não punição por fato exógeno (cláusula 1.4.1). O acionamento é formalizado pelo gestor direto ao gestor do Programa, acompanhado de evidência documentada do evento e do impacto (laudos técnicos, dados meteorológicos oficiais, decretos públicos ou documentação equivalente). A deliberação inclui possível ajuste de metas, de cronograma, do Pool de Bônus ou da própria mecânica de apuração, com comunicação coletiva aos elegíveis.
12.4 Revisão
12.4.1Esta Política é objeto de revisão anual em janeiro de cada ano, em ciclo prévio à definição da política do ano fiscal seguinte. A próxima revisão ocorrerá em janeiro de 2027, para subsidiar o ciclo FY28.
12.5 Ciência, assinatura e registro de dados
12.5.1A leitura desta Política deve ser formalizada por todos os profissionais elegíveis ao Bônus STI FY27, mediante assinatura digital do Termo de Ciência e Compreensão. O aceite estabelece e registra a ciência integral das informações, regras e premissas aqui descritas.
12.5.2O aceite autoriza o registro dos dados correspondentes (identificação do profissional, data e hora do aceite) pelo RH, para fins de governança e auditoria do Programa. O registro é condição operacional para a gestão do ciclo e não substitui as obrigações contratuais aplicáveis.
12.5.3Aprovação · Comitê de Remuneração FY27:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Jonas Cuzzi | Interim Country Lead |
| Helio Momberg | Head of Finance |
| Felipe De Campos Vieira | Head of Commercial |
| Wellington Fernandes | Head of Human Resources · Gestor do Programa |
| Piccolo Momin | Head of HR, PI AgSciences · Validação Global |